Você está precisando contratar um seguro de cargas? Ou já contratou, mas está com algumas dúvidas? Então siga a leitura para saber tudo sobre o seguro de cargas nacional e internacional.
Para começar, o que é o seguro de carga ou seguro transporte?
Esta é uma categoria de seguros que garante uma indenização por prejuízos ao carregamento durante viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, sejam elas nacionais ou internacionais — para importação ou exportação.
As apólices de seguro de carga existem para cobrir diversos tipos de problemas e garantem à empresa contratante indenização por prejuízos. A contratação desse serviço é uma das opções mais importantes de gerenciamento de riscos.
Os termos “seguro de transporte” e “seguro de transporte de carga” se referem a essa mesma categoria de seguro. Ninguém quer perder uma mercadoria por um acidente durante o transporte, não é?
Esta é apenas uma das eventualidades que uma carga sem seguro está exposta.
A atividade de transporte de cargas é complexa e envolve uma série de riscos operacionais. Entre eles, extravios, avarias, roubos e furtos de mercadorias ou mesmo acidentes. Os gestores precisam estar atentos e criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações e dos profissionais envolvidos.
Importância da gestão de risco no transporte
O gerenciamento de risco é o conjunto de medidas preventivas. O objetivo é diminuir os riscos inerentes à atividade. Essas medidas de gerenciamento de risco adotadas por uma empresa podem ser uma exigência da seguradora de carga presente na apólice do seguro de carga contratado, como cadastros e consultas dos motoristas para conhecer o histórico deles.
Diante desse cenário, esta é uma forma inteligente de gestão voltada a evitar ou amenizar prejuízos.
Benefícios do seguro de transporte de carga
O principal benefício do seguro de carga é a garantia de pagamento de perdas. O transporte de cargas envolve diversos riscos e fatores complexos. Avarias, acidentes, roubos e furtos de mercadorias estão entre os principais acontecimentos e as empresas envolvidas precisam estar preparadas para lidar com essas situações. O pagamento de perdas reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas, sendo uma das maiores vantagens da sua contratação.
Quem pode contratar o seguro de carga?
Transportadores autônomos e empresas que podem contratar o seguro de carga, sejam de modalidade aérea, ferroviária, marítima, terrestre ou multimodal.
O seguro de carga é obrigatório?
Sim. Esta é uma das principais dúvidas sobre este assunto. O seguro de carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional. Além disso, a legislação que regula essas operações diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.
As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem ser multadas.
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.
Ou seja, quando se trata de modal terrestre, enquanto território nacional, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) torna-se obrigatório, isto é, toda transportadora terrestre precisa dele para movimentar a sua carga.
Como funcionam os seguros de cargas internacionais?
É essencial analisar se a modalidade oferece cobertura que engloba todas as etapas e condições. É necessário compreender se o seguro perde a sua abrangência ao chegar no porto ou só no destino da mercadoria. Analisar os riscos é uma das principais partes, pois engloba toda a operação de carga e descarga da mercadoria nos destinos. Com base nessa análise de riscos, são definidos a modalidade de seguro de transporte, os limites e as coberturas a serem contratadas
Quem atua no comércio exterior conhece os Incoterms - os Termos Internacionais de Comércio. Os contratos de importação e exportação são baseados nesses termos são eles que definem direitos e deveres do importador e do exportador (comprador/vendedor), como locais de entrega, responsabilidade pelos custos do frete e outras regras afins.
Porém, essa modalidade exclui situações de roubo ou furto da carga, com isso, é necessário contratar coberturas adicionais e complementares disponíveis no mercado. Dessa forma, há como assegurar esses e outros riscos excluídos nas condições gerais do RCTR-C.
Conheça outros tipos de seguros envolvidos nessa categoria:
Vale ressaltar que cada modal de transporte de carga tem a sua obrigatoriedade em relação à modalidade de seguro. As legislações que regem esses pontos variam conforme a lei de cada país. No Brasil, temos o Código Civil — segundo ele, quando a mercadoria é perdida, ela deve ser paga, por exemplo, ao passo que o navio e os outros meios de transporte têm coberturas próprias, como o P&I (Protection an Indemnity Insurance) para as embarcações, de responsabilidade do armador.
Este é um assunto complexo, porém o importante é saber que o seguro de cargas (nacional e internacional) é obrigatório e tem aspecto de suma relevância para quem atua no comércio exterior.
Fique atento e conheça as modalidades do seguro de cargas e das distinções entre elas.